ff

PassoFundo.Net - blog@passofundo.net
quarta-feira, 15 de maio de 2013
E-commerce tem novas regras a partir desta terça-feira


Recebemos do Escritório MBM um email lembrando das novas regras para as lojas virtuais que entram em vigor a partir de 14/05/2013. Com o aumento das vendas através da Internet estas regras vem em boa hora, reforçando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e permitindo uma segurança maior nas compras online.

Leiam o texto do email:

"O e-commerce (comércio eletrônico) conta com regras mais claras e rígidas a partir de hoje, com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas pela internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ - ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física.

Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago será da empresa que vendeu o produto.

Os sites de venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido. O decreto prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.

As lojas virtuais que desrespeitarem as novas regras poderão receber multas, suspensão temporária e até mesmo o fechamento definitivo. “As regras chegam para regulamentar o setor, deixando claros as condições e os benefícios do consumidor. Lojas que não se adaptarem serão naturalmente excluídas do mercado”, afirma Pedro Eugenio, presidente do Busca Descontos – www.buscadescontos.com.br - portal que reúne cupons de descontos grátis dos principais varejistas do e-commerce brasileiro.

A advogada especialista em Direito do Consumidor Ellen Gonçalves, sócia do Pires & Gonçalves Advogados Associados, ressalta que as mudanças terão muito impacto sobre o mercado, principalmente com relação à cláusula de arrependimento. Com a nova lei, caberá ao fornecedor pelo site de comércio eletrônico comunicar o exercício do direito de arrependimento ao agente financeiro ou à administradora de cartão de crédito para que não haja lançamento em fatura ou, se for o caso, seja estornado o valor lançado."

Laia a íntegra do Decreto Federal 7.962/13 aqui

Postado por WM Internet as 11:59 e tem 0 comentarios
0 Comments:

Postar um comentário

Voltar ao blog



 
 

Últimos Posts

Umidade do ar a 11%
Assalto ao Banco do Brasil em Sarandi com 30 refen...
Multifeira está novamente liberada
Caos na saúde: Na tarde de ontem emergência do Hos...
Gripe A - Três casos suspeitos em Carazinho
BR 285 - Acidente mata dois jovens e deixa outros ...
Acidente grave envolve quatro veículos
Jovem morre no hospital
Homem fica preso as ferragens em acidente
Acidente faz vítima fatal

Arquivos

dezembro 2010 janeiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 abril 2014 maio 2014 julho 2014 agosto 2014 novembro 2014 janeiro 2015 agosto 2015 outubro 2015

 

 

WM INTERNET