Foi suspensa a cobrança da taxa retroativa de lixo na cidade de Passo Fundo, em relação ao período de julho de 2008 a fevereiro de 2010. O Município pode cobrar normalmente a taxa de lixo do período de março a agosto de 2010. A decisão foi da Juíza Alessandra Couto de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Especializada, na ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Construção e Defesa da Cidadania (ABRAC). Segundo a Administração Municipal, o município está acatando a ordem judicial, suspendendo imediatamente o pagamento da taxa do período mencionado na sentença judicial, porém, continuará normalmente a cobrança da taxa referente ao período de março a agosto de 2010. A Procuradoria Geral do Município vai interpor ainda hoje Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de suspender a decisão da juíza de Passo Fundo, por entender que a cobrança da taxa de lixo é legal. >> Dúvidas serão respondidas pela Secretaria de Finanças A Secretaria de Finanças atenderá, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h30min, para orientações e informações aos passo-fundenses.
Postado por WM Internet
as 19:56
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